Justiça determina que estado da Paraíba exonere diretores de presídios sem formação superior
05/03/2026
(Foto: Reprodução) Justiça determina que estado da Paraíba exonere diretores de presídios sem formação superior
TJPB/Divulgação
A juíza Andréa Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou em sentença que o estado da Paraíba exonere diretores de presídios que não possuam formação superior em alguns cursos específicos. A determinação foi proferida nesta quinta-feira (5).
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O que foi determinado está no âmbito de uma ação movida pelo Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário da Paraíba (Sindpp-PB), por considerar que nomeações feitas previamente pelo governo estadual desrespeitaram exigências da Lei de Execução Penal e da legislação estadual.
As duas normas determinam que diretores de presídios devem possuir formação em nível superior em áreas específicas, como Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social.
No processo, o sindicato apresentou um dado da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap-PB) que aponta que 23 diretores têm formação nesses cursos dos 70 que coordenam esses espaços. Outros 42 possuem graduação em cursos diferentes e cinco têm somente o ensino médio completo.
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O g1 entrou em contado com a Procuradoria-Geral da Paraíba, mas até a última atualização desta reportagem não obteve um retorno. O estado pode recorrer da decisão.
Também nos autos, o governo estadual respondeu que o cargo de diretor de presídios, por ser comissionado, permitiria maior liberdade na escolha dos ocupantes. Foi citado por ele também um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo o sistema prisional de Roraima.
No entanto, a juíza discordou dessa argumentação e entendeu que o caso de Roraima não se aplica à situação da Paraíba e também a natureza comissionada do cargo não dispensa o cumprimento das exigências legais de formação superior.
“A discricionariedade administrativa não autoriza o afastamento de requisitos legais expressamente estabelecidos pelo legislador”, diz trecho da sentença.
A decisão também estabelece que o governo não poderá realizar novas nomeações fora dos critérios de formação superior para os cargos. Também foi fixado um prazo de 30 dias para o cumprimento das determinações. Em caso de descumprimento, há multa diária prevista.
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